Prefeito Municipal é novamente afastado do cargo por decisão na Comarca de Itapema
O afastamento do cargo havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no dia 2 de maio de 2006, no julgamento de uma ação criminal na qual foi condenado à pena de oito anos de reclusão pelo desvio de recursos públicos (processo-crime n° 2004.033238-7). No entanto, o Prefeito recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça, que o reconduziu ao cargo há uma semana, porque o seu Advogado deixou de comparecer à sessão de julgamento no TJSC, apesar de regularmente intimado para tanto, causando a possibilidade de anulação do julgamento.
A Promotora de Justiça requereu novo afastamento no dia 19 de junho em razão do risco representado pelo retorno do Prefeito ao cargo. O pedido foi feito nos autos da ação civil pública (ACP n° 125.06.003911-0) que já tramitava na Comarca de Itapema responsabilizando Rocha por operação de desvio de recursos municipais. O Ministério Público demonstrou ao Judiciário que o retorno de Rocha à Prefeitura poderia resultar em nova lesão aos cofres públicos e influenciar pessoas e servidores do Município, o que poderia atrapalhar a coleta de provas necessárias ao andamento da ação e das outras investigações em curso.
"O afastamento se afigura possível e é altamente recomendável quando a influência do cargo pode interferir diretamente no rumo das investigações", argumentou a Promotora de Justiça, com base na Lei de Improbidade Administrativa (n° 8.429/92), que diz: "A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento cautelar do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual" (artigo 20).
Além disso, ao conceder a liminar a favor do novo afastamento, a Juíza de Direito Vera Regina Bedin justificou que Rocha foi reconduzido ao cargo pelo Superior Tribunal de Justiça somente com base numa falha processual alegada pelo Prefeito, mas sem a apreciação do mérito da decisão do Tribunal de Justiça catarinense, que o condenou à pena de oito anos de reclusão pelo crime de desvio de recursos públicos.
Cassação do mandato
Além das ações nas áreas cível e criminal, Clóvis José da Rocha responde ainda ações na esfera eleitoral. Numa destas ações, em decisão proferida também esta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação de Rocha e do Vice-Prefeito. No entanto, esta decisão só terá efeito quando se esgotarem os recursos. Já o afastamento determinado pela Juíza de Direito em Itapema tem efeito imediato, a partir da intimação de Rocha.
Saiba mais:
- Prefeito de Itapema é afastado e condenado por crime contra as finanças públicas (notícia de 02.05.2006)
Últimas notícias
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
03/10/2025Pedinte que roubou mãe e filha em um parque em Videira e ainda praticou ato libidinoso é condenado em ação penal do MPSC
Mais lidas
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
02/10/2025MPSC assina Pacto pela Excelência pela Educação e reforça protagonismo na indução do ICMS Educação
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores