16.08.2006

Prefeitura de Ponte Serrada deve paralisar o despejo irregular de esgoto no solo

O Município de Ponte Serrada deverá paralisar imediatamente o despejo irregular de esgoto em valas abertas pela própria administração no bairro Baía Alta. A obrigação está em liminar requerida pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e concedida pela Juíza de Direito Nayana Scherer.

O Município de Ponte Serrada deverá paralisar imediatamente o despejo irregular de esgoto em valas abertas pela própria administração no bairro Baía Alta. A obrigação está em liminar requerida pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e concedida pela Juíza de Direito Nayana Scherer. A decisão determina ainda que a Prefeitura Municipal apresente projeto de rede coletora e de estação de efluentes, cronograma de implantação e orçamento, num prazo de 120 dias. A medida deverá ter apoio técnico da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma).

Ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após flagrante do despejo irregular feito pela Polícia Ambiental. Segundo apurou o Promotor de Justiça, a área atingida é de propriedade do Município e estava sendo usada para acondicionar os resíduos de fossas residenciais diretamente no solo, pois as valas não são impermeabilizadas. Foi estimado o despejo de aproximadamente uma tonelada de esgoto na área. No local está sendo implementado um novo conjunto habitacional.

Na ação o Promotor de Justiça destacou que a destinação não adequada de esgotos sanitários coloca em risco a saúde pública e é a principal causa da poluição do solo e de lençóis freáticos, mananciais e cursos d¿água, provocada pela infiltração dos efluentes. O despejo irregular resulta na degradação progressiva do solo e dos mananciais de água superficiais e subterrâneos. "Em Ponte Serrada a poluição causada pelos esgotos domésticos alcançou níveis alarmantes e a situação é insustentável e crítica", afirma Mendonça Neto.

A Lei Orgânica de Ponte Serrada atribui ao Município a competência para promover a limpeza dos logradouros públicos, transporte e destinação do lixo domiciliar e de outros resíduos, e para proibir a "descarga ou depósito de materiais, detritos orgânicos ou químicos em rios, lagos, represas ou outros, que possam provocar poluição ambiental da terra, água e ar". A multa fixada para o caso de descumprimento da liminar é de 10 salários mínimos por dia. No pedido principal, que será apreciado no julgamento do mérito da ação, o MPSC requer que a Prefeitura Municipal seja condenada a implantar estação de tratamento de esgoto no prazo de um ano, incluindo recursos suficientes no orçamento municipal.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social