09.05.2014

Prefeitura e Câmara de Ascurra adequarão site

A Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Ascurra assumiram o compromisso de adequar os seus sites oficiais à Lei da Transparência e à Lei de Acesso à Informação, divulgando informações detalhadas sobre execução orçamentária e financeira e viabilizando os pedidos de acesso à informação através dos portais. O compromisso foi firmado nos termos de ajustamento de conduta (TAC) propostos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da Promotoria de Justiça de Ascurra.

A Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Ascurra assumiram o compromisso de adequar os seus sites oficiais à Lei da Transparência e à Lei de Acesso à Informação, divulgando informações detalhadas sobre execução orçamentária e financeira e viabilizando os pedidos de acesso à informação através dos portais. O compromisso foi firmado nos termos de ajustamento de conduta (TAC) propostos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da Promotoria de Justiça de Ascurra.

A Prefeitura de Ascurra deverá, em até 60 dias, publicar no site oficial ou no Portal da Transparência dados e informações referentes à transparência da gestão fiscal, como planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas e seus pareceres prévios, relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal, além de versões simplificadas desses documentos. Em até 90 dias, a Prefeitura deverá atualizar periodicamente as despesas e receitas públicas.

A Câmara de Vereadores de Ascurra assumiu o compromisso de criar, em até 30 dias, um Portal da Transparência para a publicação de dados e para viabilizar o encaminhamento de pedidos de acesso a informações. Em até 60 dias, a Câmara deverá atualizar periodicamente as despesas e receitas públicas.

Em até 90 dias, as duas instituições deverão adotar os procedimentos necessários para apuração de responsabilidades e aplicação de sanções administrativas, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação.

De acordo com a Lei 12.527/2011, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações e o encaminhamento dos pedidos deverá ser feito por meio dos sites oficiais das instituições. No caso de indeferimento do pedido, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar de sua ciência. O recurso deverá ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que negou o pedido inicial de acesso à informação.

Caso a Prefeitura e a Câmara de Vereadores descumpram as cláusulas do TAC, pagarão multa diária de R$500,00, valor a ser revertido em favor do Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Os prazos começam a contar a partir da data de assinatura dos acordos, firmados em 29 de abril de 2014.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC