Prefeitura não deve permitir construção em loteamento irregular
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, encaminhou recomendação à Prefeitura de Bombinhas para que não emita alvarás de construção para terrenos do loteamento Jardim Acapulco II. O loteamento foi implementado sem qualquer autorização ambiental e está embargado pelo IBAMA.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, encaminhou recomendação à Prefeitura de Bombinhas para que não emita alvarás de construção para terrenos do loteamento Jardim Acapulco II. O loteamento foi implementado sem qualquer autorização ambiental e está embargado pelo IBAMA.
De acordo com a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, o Ibama constatou no loteamento a ocorrência de desmatamento em área de preservação permanente, o aterramento de curso d'água e a destruição de ninhos, criadouros e abrigos naturais de animais silvestres, além de erosão do solo provocada pelas obras realizadas no local.
Acrescenta a Promotoria de Justiça que o projeto foi executado sem destinação de área pública para implantação de equipamentos comunitários; que há lançamento de esgoto em valas abertas para escoamento das águas pluviais; e que parte do loteamento está em área com declividade superior a 30º, o que é proibido por lei.
O objetivo da recomendação é evitar que, devido à construções no local, seja impossível reverter a degradação ambiental posteriormente e, também, possibilitar a futura regularização do loteamento, quando cumpridas as exigências legais.
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