09.12.2015

Prefeitura não pode exigir contrapartida de beneficiários de programa social

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para proibir que os beneficiários do Programa de Integração Profissional "Mudando o Rumo" - desenvolvido pela Prefeitura e pela Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma (ASTC) - tenham que, em contrapartida, trabalhar como monitores no estacionamento rotativo do Município.

De acordo com a 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, a exigência da contraprestação vai de encontro ao caráter de qualificação e incentivo inerente a um programa de assistência social, e ainda viola as regras de Direito Administrativo, pois se trata de prestação de um serviço público, que deveria ser realizado por servidores públicos.

Na ação civil pública com o pedido liminar, o Ministério Público relata que o programa foi instituído pela Lei Municipal n.º 6.505/14, com base na qual está sendo realizada a fiscalização e cobrança do estacionamento rotativo de Criciúma por parte da ASTC, e deveria oferecer cursos de qualificação profissional e formação escolar.

A 11ª Promotoria de Justiça salienta que por mais de uma vez o Município foi advertido da necessidade de promover a adequação do problema, retirando a imposição aos beneficiários da obrigação de prestar serviços como forma de contraprestação ao benefício recebido, inclusive formalmente, com a entrega de Recomendação ao Prefeito no mês de agosto deste ano. Como não foram tomadas providências, foi necessário o ajuizamento da ação.

Diante dos fatos apresentados pela 11ª promotoria de Justiça, a liminar foi concedida determinando que Município de Criciúma e a ASTC se abstenham de exigir dos beneficiários do Programa de Integração Profissional "Mudando o Rumo" a prestação de serviços em contrapartida e, ainda, a adequação do projeto de modo a oferecer cursos voltados à capacitação profissional ou à formação escolar. (ACP n.º 0900535-73.2015.8.24.0020)




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC