Procon pode aplicar multa em demanda de caráter individual
Órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) emitiram, no dia 14 de maio, Nota Técnica reconhecendo a competência dos Procons para aplicar multas em reclamações de natureza individual. O entendimento ocorreu após o Coordenador de Recursos Cíveis do MPSC, Procurador de Justiça Fábio de Souza Trajano, relatar, durante reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), queo Tribunal de Justiça do Estado vem decidindo, de forma pacífica, que os Procons não podem aplicar tais sanções.
O MPSC recorreudas decisões. Desde setembro de 2013, a Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC já interpôs noverecursos. "A possibilidade dos Procons continuarem aplicando multas por reclamações de natureza individual é fundamental para a normalidade do sistema de proteção do consumidor. Afinal, a grande maioria das reclamações são mesmo de natureza individual. Todavia,o objetivo da aplicação da sanção administrativa é também deque os mesmos fatos não se repitam em relação a outros consumidores¿, explica Trajano.
Assinaram a Nota Técnicaa Secretaria Nacional do Consumidor, que coordena a política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, a Associação Procons Brasil, a Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Nacional, o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e a Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais.
"Limitar a competência do Procon na aplicação de multas nas demandas interpartes resultará, além de prejuízo nas atividades do órgão, no exercício do seu poder de polícia, em retrocesso nos direitos dos consumidores, que terão menos um meio à disposição para solução de suas reclamações, seguindo na contramão do acesso à justiça àmedida quese tornará menos efetiva a resolução das demandas. O enfraquecimento do poder de polícia dos Procons levará, ainda, ao aumento de demandas ao Poder Judiciário, que poderiam ter sido solucionadas no âmbito administrativo", diz um trecho da nota técnica.
Leia o teor da Nota Técnica .
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