31.05.2005

Promotores de Justiça recomendam a escolas da Capital que não permitam venda de bebidas alcóolicas

Recomendação a todas as escolas públicas e particulares de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e cursinhos pré-vestibulares de Florianópolis, para que não comercializem e não permitam o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de ensino, foi expedida nesta terça-feira (31/5) pelos Promotores de Justiça da Infância e Juventude Gercino Gerson Gomes Neto e Cristiane Rosália Maestri Böell.
Recomendação a todas as escolas públicas e particulares de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e cursinhos pré-vestibulares de Florianópolis, para que não comercializem e não permitam o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de ensino, foi expedida nesta terça-feira (31/5) pelos Promotores de Justiça da Infância e Juventude Gercino Gerson Gomes Neto e Cristiane Rosália Maestri Böell. A iniciativa deve-se, principalmente, à proximidade das festas juninas, ocasiões em que a venda de quentão preparado com bebidas alcoólicas é comum.

Os Promotores de Justiça lembram que o artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a venda de bebidas alcoólicas ao público infanto-juvenil e que a Lei Estadual nº 12.948, de 2004, proíbe a comercialização e o consumo de álcool no ambiente físico das escolas. Além disso, Gercino e Cristiane alertam que a venda ou o fornecimento gratuito de bebida alcoólica a crianças e adolescentes é crime.

Na recomendação, os Promotores de Justiça argumentam que o quentão pode ser preparado com produtos alternativos, que não contêm álcool, como laranja ou suco de uva. Cópias do documento também foram encaminhadas às Secretarias de Estado e do Município da Educação e também ao Sindicato das Escolas Particulares, para que dêem ampla divulgação do seu conteúdo em todas as escolas das respectivas redes.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social