Prossegue execução para Estado cumprir TAC pactuado com o MPSC
Foi rejeitada pela Justiça de 2ª grau a apelação do Estado de Santa Catarina contra decisão que determinava a continuidade da ação de execução para o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pactuado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O TAC, firmado em 2006, por meio da 27ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital - com atuação na área da moralidade administrativa -, visava à realização de licitação para a delegação do serviço de fabricação e lacração de placas automotivas.
O MPSC propôs o TAC ao Estado de Santa Catarina que, entre suas cláusulas, fixava prazo de seis meses para produzir ato normativo com os critérios para a elaboração da planilha de custos do serviço de fornecimento de placas e lacração de placas automotivas, de modo a refletir as reais despesas de operação do serviço e, no mesmo prazo, dar início à licitação para as empresas interessadas em realizar do serviço.
O documento foi firmado em 31 de janeiro de 2006. Porém, ao contrário do pactuado, o Estado não editou o ato normativo - apenas incluiu a planilha no convite à licitação. Argumenta o MPSC que a edição do ato é fundamental, pois este daria parâmetro, também, à correta prestação do serviço no futuro e a cálculos de reajuste, por exemplo, não ficando restrito à licitação.
Além disso, ao invés de iniciar a licitação em seis meses, o Estado editou lei na qual prorrogava por dois anos a concessão dos então prestadores do serviço, que atuavam sem terem sido licitados.
Diante do descumprimento do documento pelo Estado, o MPSC ajuizou ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta a fim de obrigá-lo a cumprir o pactuado e cobrar, em benefício da sociedade, as penalizações acordadas para o caso de descumprimento do documento.
O Estado, então, entrou com embargo à execução, mas este foi rejeitado pelo Juízo de primeiro grau. Recorreu desta decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), argumentando, principalmente, que lei posterior prorrogando as concessões impedia a realização de licitação.
No entanto, conforme sustentou o MPSC e entendeu a Terceira Câmara de Direito Público do TJSC, o TAC é título executivo extrajudicial que, uma vez celebrado à luz de uma legislação, deve ser cumprido, independentemente de legislação posterior. Assim, prossegue a ação de execução ajuizada pelo MPSC. A decisão é passível de recurso. (Apelação Cível n. 2011.007918-8)
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