Publicidade da NET Vírtua deverá informar velocidade mínima
A NET deverá informar em sua publicidade a velocidade mínima garantida no seu serviço Net Vírtua de internet banda larga. A decisão do Tribunal de Justiça ocorreu a partir de questionamento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em virtude de a publicidade não informar que a velocidade garantida no fornecimento de banda larga é de apenas 10% da velocidade contratada.
O Ministério Público havia ajuizado ação civil pública com pedido liminar que foi negada pelo Juiz. O MPSC e a NET entraram com recursos e a Segunda Câmara de Direito Público decidiu, em 14 de maio, que a empresa deve dar destaque, em todas as publicidades, ao percentual mínimo de velocidade oferecida. A decisão é válida para todo o Estado e a empresa terá 60 dias após o trânsito em julgado para modificar a publicidade sob pena de multa diária de R$5 mil.
Apesar de a velocidade mínima constar no contrato, segundo a decisão, "contrato não é forma de publicidade¿ e o consumidor deve receber essa informação, de forma clara e simples, para que possa decidir se quer contratar o serviço.
A Câmara atendeu o pedido da NET de que a decisão fosse somente para novas publicidades, negando o requerimento do Ministério Público de que os atuais clientes fossem informados da garantida mínima de velocidade e tivessem a alternativa de cancelar o contrato ou de receber um plano com maior velocidade pelo mesmo valor.
Ainda há possibilidade de recurso. Apelação cível n. 2012.039715-1Últimas notícias
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