14.12.2015

Recursos de transações penais são destinadas para compra de etilômetro para PM em Forquilhinha

Com o equipamento, a Polícia Militar pretende intensificar as fiscalizações de trânsito para coibir o crime de embriaguez ao volante. Anteriormente, as ações só eram possíveis mediante o empréstimo do etilômetro por unidades policiais de outros municípios.
foto do etilômetro

O Ministério Público de Santa Catarina e o Poder Judiciário da Comarca de Forquilhinha destinaram à Polícia Militar local um etilômetro adquirido com recursos de transações penais.

O equipamento, utilizado para fazer o teste de alcoolemia, já está apto para ser utilizado pelos órgãos de fiscalização de trânsito da cidade e foi adquirido pelo valor de R$ 7.900,00. O dinheiro é proveniente da conta única que recebe os valores provenientes das transações penais da Comarca.

Com o equipamento, a Polícia Militar pretende intensificar as fiscalizações de trânsito para coibir o crime de embriaguez ao volante. Anteriormente, as ações só eram possíveis mediante o empréstimo do etilômetro por unidades policiais de outros municípios.

foto o Juiz de Direito da Comarca de Forquilhinha, Felippi Ambrósio, o Promotor de Justiça, Filipe Costa Brenner e o Comandante da 2ª Companhia do 9º Batalhão da Polícia Militar, Tenente Fabiano Marques, e mais dois policiais militares

Estiveram presentes para a entrega do aparelho o Juiz de Direito da Comarca de Forquilhinha, Felippi Ambrósio, o Promotor de Justiça, Filipe Costa Brenner e o Comandante da 2ª Companhia do 9º Batalhão da Polícia Militar, Tenente Fabiano Marques.

Transação penal

A transação penal oferece, ao infrator, a oportunidade de não ser denunciado, possibilitando à Justiça a aplicação de uma sanção educativa, com menos custos financeiros e sociais, além de contribuir para o desafogamento do Sistema Judiciário.

A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou contravenção penal for de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos. Para tanto, o infrator não poderá ter sido condenado, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade, nem ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com pena restritiva de direitos ou multa. O Promotor de Justiça deve avaliar, ainda, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do infrator, bem como os motivos e as circunstâncias em que foi cometido o delito.

Também cabe ao Promotor de Justiça decidir a pena que será aplicada, entre a multa, prestação pecuniária a entidades públicas, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, perda de bens e valores ou interdição temporária de direitos.

A fiscalização do cumprimento dos termos acertados na transação penal é feita pelo Poder Judiciário, especificamente pelas Centrais de Execução das Medidas e Penas Alternativas. Quando as condições estabelecidas no acordo são descumpridas pelo infrator, o processo retorna ao seu curso inicial, com o encaminhamento ao Ministério Público para o oferecimento de denúncia.


SAIBA MAIS SOBRE A ATUAÇÃO DO mINISTÉRIO pÚBLICO NA ÁREA CRIMINAL

O Ministério Público contra o Crime

Este vídeo mostra a atuação do Ministério Público de Santa Catarina para ressarcir a sociedade dos danos provocados pelo crime. O vídeo também mostra como é feito o combate às organizações criminosas.

Conheça melhor o Tribunal do Júri

Você sabia que no Brasil apenas os casos de crimes intencionais contra a vida são julgados pelo Júri?  Este programa explica como cidadãos comuns, sem conhecimento jurídico, representam a sociedade e fazem justiça em nome dela.

Homicídio doloso no trânsito: Alcance do MPSC

O trânsito é uma das principais causas de morte não natural no Brasil. Nesta edição, o programa Alcance do MPSC mostra quando um acidente é tratado como homicídio doloso e leva o responsável ao Júri.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC