22.09.2025

Réu é condenado por tirar a vida de um homem após briga em clube social de Porto União

O Tribunal do Júri condenou o autor dos atos criminosos a 19 anos de prisão por homicídio qualificado e porte ilegal de arma.
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Era madrugada do dia 15 de fevereiro quando um tiro, após uma briga em um clube social de Porto União, ceifou a vida de um homem no início deste ano. O autor do disparo foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que descreveu o crime na ação penal pública ajuizada como de "extrema gravidade, praticado em local público e com total desprezo pela vida humana".

Quase cinco meses depois dos fatos, o réu foi julgado e condenado por homicídio triplamente qualificado, além do crime conexo de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16, caput, da Lei n. 10.826/2003, em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Porto União, realizada na sexta-feira (19/9).

Na decisão, o Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras de motivo fútil, perigo comum, porte de arma de uso restrito e recurso que dificultou a defesa da vítima, apontadas pelo MPSC na denúncia. Na sentença, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Porto União fixou a pena em 19 anos de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 10 dias-multa, equivalente a R$ 506.

Cabe recurso da decisão, mas foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. Ainda na sentença, foi determinada a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a execução após decisão do Tribunal do Júri.

Entenda o caso

A ação penal ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União relata que, na madrugada do dia 15 de fevereiro de 2025, no centro da cidade, próximo a um clube social, o réu matou um homem com um tiro na cabeça.

Consta na peça acusatória que a vítima foi ao clube com mais dois conhecidos e lá se envolveu em uma briga do lado de fora, agredindo outro cliente do local. Paralelamente a esse fato, outra discussão ocorreu dentro do estabelecimento, envolvendo o acusado e seu cunhado.

Após as brigas, segundo a investigação, a vítima entrou em seu veículo para deixar o local. Nesse momento, o autor do ato criminoso teria ido até seu carro, retirado uma pistola calibre 9 mm e efetuado pelo menos um disparo contra a vítima, atingindo-a na cabeça e causando sua morte imediata. Após o disparo, o carro da vítima desceu desgovernado, colidindo com outro veículo estacionado. Em seguida, o réu fugiu do local.

Em sustentação oral durante os debates, o Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz apontou que "o homicídio foi cometido decorrente da briga anterior. A vítima foi atingida de surpresa enquanto manobrava o carro. Além disso, o disparo em via pública, em frente a um dos clubes mais movimentados da cidade, gerou perigo para as demais pessoas que frequentavam o local".

Ele argumentou ainda, diante do Conselho de Sentença, que "as provas colhidas, incluindo laudos periciais, imagens de câmeras de segurança e depoimentos, indicam que o disparo foi intencional e direcionado à vítima. O tiro não foi dado para o alto ou em direção aos pneus do carro, mas mirando exatamente no alvo: a vítima. A dinâmica dos fatos demonstra dolo direto, e não um disparo acidental".

Ação Penal de Competência do Júri nº 5001278-72.2025.8.24.0052/SC




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Joinville