Réu em ação penal do MPSC é condenado pelo Tribunal do Júri por dupla tentativa de homicídio em Schroeder
Em Schroeder, um homem foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por tentar matar duas pessoas na madrugada de 9 de fevereiro de 2012, no bairro Braço do Sul. O crime, motivado por vingança, foi julgado em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Guaramirim, realizada no dia 9 de setembro de 2025.
O réu foi condenado a 20 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por duas tentativas de homicídio qualificadas por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas.
De acordo com a denúncia oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim, na madrugada do dia 9 de fevereiro de 2012, o acusado invadiu a residência de uma das vítimas, portando ilegalmente uma arma de fogo calibre .22, e efetuou dois disparos contra ela. Na sequência, ao avistar a outra vítima, o réu também disparou, atingindo-a. Os dois homens sobreviveram devido ao socorro imediato e porque os tiros não atingiram órgãos vitais.
A peça acusatória relata ainda que o crime teria sido motivado por vingança, pois o acusado acreditava que as vítimas haviam agredido seu irmão durante uma festa ocorrida horas antes. Durante os debates entre acusação e defesa, o Promotor de Justiça Rafael Scur do Nascimento argumentou que as vítimas foram surpreendidas e não tiveram chance de defesa.
Sobre a condenação, ele disse que "a procedência integral dos pedidos contidos na denúncia pelo Conselho de Sentença, mesmo após longo período - mais de treze anos -, ressalta o compromisso da comunidade local com a rejeição à criminalidade violenta, bem como representa resposta da sociedade às graves condutas perpetradas pelo réu que, por circunstâncias alheias à sua vontade, não logrou êxito em ceifar duas vidas no Município de Schroeder".
O Conselho de Sentença acolheu as teses do MPSC e reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes. Na decisão, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Guaramirim negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a execução imediata da pena. Ele foi conduzido ao Presídio de Jaraguá do Sul. A decisão seguiu o entendimento do STF (Tema 1068), que autoriza a execução imediata da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena.
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