14.11.2024

Réu que matou desafeto com ajuda do primo adolescente em Joaçaba tem pena aumentada em quase três anos após recurso do MPSC

Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri, mas o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu, argumentando que algumas consequências e circunstâncias não foram consideradas no cálculo da pena, e obteve a reforma da sentença. Com isso, o tempo de condenação passou de 20 anos, cinco meses e três dias para 23 anos, quatro meses e 26 dias de reclusão.

Na noite de 23 de abril de 2022, um homem espancou um desafeto com a ajuda do primo adolescente em uma rua de Joaçaba, levando-o à morte. Ele foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado e corrupção de menor, mas a pena de 20 anos, cinco meses e três dias não contentou a 3ª Promotoria de Justiça da comarca, que recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e conseguiu aumentar o tempo de reclusão em quase três anos.

O recurso de apelação interposto para a reforma da sentença baseou-se nas consequências e circunstâncias do homicídio. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentou que a frieza do crime chocou toda a comunidade e abalou profundamente a família da vítima, mas que isso não foi considerado no cálculo da pena.

O MPSC argumentou, ainda, que o fato de o réu ter violado os deveres familiares ao envolver o primo de 16 anos em um crime hediondo também não foi levado em conta. "Isso precisa ser valorado negativamente, afinal, ele deveria zelar pela integridade física e moral do seu parente adolescente, mas, ao invés disso, o corrompeu para cometer um homicídio", dizia o documento.

O recurso foi acolhido integralmente pela 4ª Câmara Criminal do TJSC e a nova pena foi fixada em 23 anos, quatro meses e 26 dias, o que representa um aumento de quase três anos de reclusão. O réu está preso no Presídio Regional de Joaçaba.

Relembre o caso

Segundo consta nos autos, o crime ocorreu por volta das 3h30 na Avenida Barão do Rio Branco, no Centro de Joaçaba. A vítima estava sob efeito de bebidas alcoólicas e não conseguiu se defender dos chutes, pontapés e pisões, sofrendo traumatismo cranioencefálico e tromboembolismo pulmonar. Ela chegou a passar algumas semanas no hospital, mas não resistiu e faleceu.

O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri em setembro do ano passado. As três qualificadoras imputadas a ele foram o motivo fútil, o meio cruel e o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Lages