08.07.2016

Revogada prisão domiciliar de detento de Joinville

Falta de adequação de estabelecimento prisional não é motivação suficiente para a concessão do benefício.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão em grau de recurso para determinar que detento da Comarca de Joinville beneficiado com prisão domiciliar retornasse ao regime semiaberto.

O recurso foi impetrado pela 16ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville contra a decisão do Juízo de Execuções Penais que concedeu o benefício, com o argumento de que a Penitenciária Industrial de Joinville não tinha como oferecer trabalho a todos os apenados do regime semiaberto e o detento tinha proposta de trabalho em uma empresa privada.

Para o Ministério Público, no entanto, não há o atendimento aos requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar e o trabalho externo em empresa privada é compatível com o regime semiaberto. Foi neste sentido, inclusive, a manifestação prévia da Promotoria de Justiça, favorável ao trabalho externo, mas sem a progressão para a prisão domiciliar, não admitida pelo Magistrado.

O recurso do Ministério Público foi provido por unanimidade da Quarta Câmara de Direito Criminal do tribunal de Justiça de Santa Catarina, que ordenou o imediato retorno do detento ao regime semiaberto, mantendo a autorização para o trabalho externo. A decisão é passível de recurso. (Agravo de Execução penal n. 0006185-38.2016.8.24.0038)




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC