28.02.2012

SAMAE terá de garantir abastecimento de água em rua de Blumenau

Foi deferida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar que o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau (SAMAE) normalize o fornecimento de água aos moradores da Rua José Luchetta, sem prejuízo de extensão das mesmas providências aos demais consumidores da cidade eventualmente inseridos em tal situação.
Foi deferida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar que o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau (SAMAE) normalize o fornecimento de água aos moradores da Rua José Luchetta, sem prejuízo de extensão das mesmas providências aos demais consumidores da cidade eventualmente inseridos em tal situação.
No processo, o Promotor de Justiça André Fernandes Indalencio narra que os moradores da Rua José Luchetta ficaram vários dias sem receber água e em grande parte das vezes tinham abastecimento somente no período noturno.
O SAMAE justificou a precariedade no abastecimento devido à existência de problemas estruturais. No entanto, o órgão deve garantir o abastecimento de água na medida em que se trata de direito essencial de todo o indivíduo para ter uma vida minimamente digna.
A liminar, expedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, determina que o SAMAE providencie o abastecimento de água potável de forma contínua aos residentes à Rua José Luchetta, no prazo máximo de dez dias, sem prejuízo do serviço prestado às demais regiões de Blumenau. O não cumprimento poderá ocasionar multa diária de R$ 500,00 ao órgão. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça (ACP n. 008.11.000772-4).
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC