11.10.2011

São José deve ser indenizado por ocupação de área pública

Por mais de 20 anos, onde deveria haver uma praça pública, no Bairro Kobrassol, em São José, esteve instalada a quadra esportiva e o local de recreio de uma escola particular. Pela ocupação irregular da área pública uma indenização de mais de R$ 380 mil deverá ser paga por José Nilton Alexandre para o Município de São José.
Por mais de 20 anos, onde deveria haver uma praça pública, no Bairro Kobrassol, em São José, esteve instalada a quadra esportiva e o local de recreio de uma escola particular. Pela ocupação irregular da área pública uma indenização de mais de R$ 380 mil deverá ser paga por José Nilton Alexandre para o Município de São José. A sentença determinando o pagamento foi proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Na ação, a 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José relata que José Nilton Alexandre, conhecido como Juquinha, recebeu o terreno do Município em comodato nos anos 80, mas o ato da Prefeitura foi em seguida considerado ilegal e anulado pelo Tribunal de Justiça e o espaço deveria ter retornado à posse do Município de São José.
No entanto, a decisão judicial não foi cumprida e o espaço foi explorado comercialmente pelo réu desde então. Proprietário de dois terrenos adjacentes, José Nilton Alexandre construiu no local uma escola, sendo a área pública fechada e destinada à prática de esportes e lazer unicamente para os seus alunos. Em 2005 o prédio da escola foi alugado e o réu continuou a obter lucro com a posse do espaço público. A situação perdurou até 2010, quando foi determinada, em outra ação ajuizada pelo Ministério Público, a demolição da quadra de esportes e a devolução da área para o Município.
Para o cálculo da indenização devida, a Promotoria de Justiça baseou-se em uma perícia técnica, que serviu também de parâmetro para a sentença do Judiciário. De acordo com a perícia, a dívida do réu com o Município, em novembro de 2008, seria de R$ 386,4 mil.

Ao valor, de acordo com a sentença, deve ser acrescido a partir de dezembro de 2008, a quantia mensal de R$ 1,4 mil - a parte do aluguel recebido por José Nilton Alexandre correspondente ao terreno público - pelo período que o local foi utilizado pela escola. Os valores devem ainda ser reajustados anualmente, desde 2008, pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 069.09.002391-2)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC