29.06.2010

Sentença determina interdição da cadeia anexa à Delegacia de Polícia de Capoeiras, na Capital

Em sentença proferida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu, o Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira determinou a interdição da cadeia anexa à 3ª Delegacia de Polícia da Capital, no bairro Capoeiras, com prazo de seis meses para a sua desativação definitiva.
Em sentença proferida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu, o Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira determinou a interdição da cadeia anexa à 3ª Delegacia de Polícia da Capital, no bairro Capoeiras, com prazo de seis meses para a sua desativação definitiva - tempo que o Estado de Santa Catarina terá para providenciar outro local para os presos temporários. A decisão não interfere na manutenção das dependências da 3ª Delegacia de Polícia no local.
Na ação o Promotor de Justiça destacou que o local, conhecido como "cadeião de Capoeiras", não possui condições de segurança, higiene, limpeza, saúde, abastecimento de água e instalações elétricas, e registra superlotação e fugas de detentos. "Isso também compromete a segurança dos moradores das imediações", destacou Abreu. Além disso, as normas urbanísticas municipais vetam a existência de presídio naquela região. A área é mista central, que tem caráter residencial e complementarmente comercial, enquanto os presídios devem estar em áreas comunitárias institucionais.
"A sede da Delegacia de Polícia era perceptivelmente uma residência, hoje adaptada para tal. O restante do espaço abrigava o DETRAN. Usou-se de um espaço que tinha destinação burocrática para servir de estabelecimento para presos provisórios", destacou o Juiz de Direito na sentença. O magistrado, que fez uma inspeção no local, destacou na sua decisão que não há segurança no "cadeião" e que, ao deixar a construção, o detento estará em liberdade, pois os muros existentes não evitam fugas, apenas separam a calçada da propriedade. (Ação civil pública n° 023.07.139293-1)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC