15.08.2012

Servidor de Itajaí tem bens indisponíveis e salário suspenso

Atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Judiciário concedeu medida liminar para determinar a suspensão dos pagamentos de salários e o bloqueio de bens do Coordenador Técnico da Secretaria de Saúde de Itajaí, Lírio Eing.

Atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Judiciário concedeu medida liminar para determinar a suspensão dos pagamentos de salários e o bloqueio de bens do Coordenador Técnico da Secretaria de Saúde de Itajaí, Lírio Eing.

O requerimento da medida liminar foi feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, que questiona o cumprimento da carga horária inerente à função do servidor comissionado.

Na ação, a Promotora de Justiça Darci Blatt contesta o fato do Lírio Eing ministrar aulas na Univali oito horas por semana, atender em consultório médico particular três tardes semanalmente e ainda ocupar o cargo de Diretor Técnico do Hospital Marieta Konder Bornhausen, o que seria incompatível com a carga horária de 40 horas semanais exigidas pela função pública que ocupa na Secretaria de Saúde do Município.

O pedido do bloqueio de bens até o valor de R$ 121,6 mil - cálculo dos prejuízos já causados ao Município até a data em que a ação foi proposta - visa a garantir o possível ressarcimento do Erário caso a ação seja julgada procedente. Os valor mensal referente aos salários, R$ 7.899, deverá, até o julgamento do mérito da ação, ser depositado em conta vinculada ao processo. Cabe recurso da decisão liminar. (ACP n. 033.12.012538-5)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC