07.01.2016

Servidora de Cocal do Sul é afastada por ocupar dois cargos públicos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar o afastamento da Diretora da Fundação Ambiental de Cocal do Sul em razão da cumulação indevida de cargos públicos.

A liminar foi deferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão de primeiro grau que negou o afastamento postulado em ação civil pública pela 2ª Promotoria de Justiça de Urussanga.

Na ação, a Promotora de Justiça Claudine Vidal de Negreiros da Silva relata que a servidora pública cumulava os cargos de Diretora do SAMAE do Município de Cocal do Sul e de direção da Fundação Ambiental de Cocal do Sul, funções incompatíveis em razão da natureza de cada um dos cargos. De acordo com o Ministério Público, a constituição prevê, como regra, a impossibilidade de ocupação de dois cargos públicos pela mesma pessoa,

A Promotora de Justiça ressalta que, antes de ingressar com a ação, havia recomendado o afastamento da servidora pública, o que não foi acatado pelo Município de Cocal do Sul, de modo que se tornou necessária a interposição da ação civil pública para obrigar o cumprimento da regra constitucional.

Como o afastamento liminar - antes do julgamento da ação - foi negado em primeira instância, a Promotoria de Justiça recorreu ao TJSC, que deferiu o pedido do Ministério Público. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 090013579.2015)


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O exercício da função pública é regido por normas legais que garantem o uso do patrimônio e dos recursos públicos em proveito da sociedade e não para o atendimento de interesses pessoais de servidores e administradores.  Cabe ao Ministério Público fiscalizar a administração dos órgãos públicos e o desempenho funcional de servidores, bem como as relações entre a iniciativa privada e o poder público.

Faz parte dessa atuação a fiscalização de licitações, para a contratação de produtos e serviços, e de concursos e processos seletivos, para o quadro funcional. Além de combater a corrupção - que é um crime - o objetivo do Ministério Público é impedir que a gestão pública seja ineficiente, porque o mau uso dos recursos públicos gera o desperdício e prejudica o atendimento ao cidadão.

programa alcance fala de moralidade administrativa

Todo aquele que exerce uma função pública tem o compromisso de zelar pelos recursos públicos, independente do cargo que ocupa. Ele deve agir de acordo com os interesses da sociedade e não conforme a própria vontade.

Este é o princípio da Moralidade Administrativa, uma área de atuação do Ministério Público, que você vai conhecer no programa Alcance.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC