31.07.2014

Servidora de José Boiteux terá de ressarcir cofres públicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da servidora pública Maria Eladir Lunelli e manteve a condenação por ato de improbidade administrativa. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da servidora pública Maria Eladir Lunelli e manteve a condenação por ato de improbidade administrativa. Maria Lunelli foi ré em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por ter acumulado o cargo e a remuneração de servidora pública da Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina e o cargo comissionado de Diretora do Departamento de Educação e Cultura do Município de José Boiteux, entre abril de 1999 e dezembro de 2000. A ré deve ressarcir aos cofres públicos os valores que recebeu como Diretora.

Além da servidora, o ex-prefeito de José Boiteux Pedro Gonçalves também foi condenado a devolver o dinheiro, já que era o superior hierárquico responsável pela nomeação. Ambos apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) da sentença de primeiro grau, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Ibirama.

Pedro Gonçalves alegou que era obrigação da servidora observar o acúmulo dos cargos e que ela deveria assumir, sozinha, o ressarcimento. Já a servidora Maria Lunelli argumenta que não tinha conhecimento da irregularidade e que não agiu de má-fé, já que estava licenciada do cargo no Governo do Estado. Além disso, Lunelli alega que não teve direito à defesa durante o processo, apenas foi notificada da sentença. As apelações foram negadas pelo TJSC.

O Desembargador relator do acórdão da Terceira Câmara de Direito Público contrapôs a alegação do ex-prefeito, pois ele era responsável pela nomeação e ordenamento da remuneração da servidora, cabendo-lhe também o cuidado com a norma constitucional de não acumulação de cargos e remuneração. Quanto à alegação da servidora, o magistrado ressalta que, apesar de estar licenciada do cargo na Secretaria de Educação, ela continuou recebendo o salário e acumulou as duas remunerações. Sobre a defesa, o juiz tem prerrogativa de aceitar como suficientes as provas documentais, dispensando as outras, como prova testemunhal.

Inconformada, a ré Maria Lunelli apresentou ainda mais dois recursos ao TJSC e teve todos negados. Então, a servidora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e teve, novamente, o recurso especial negado.

A decisão é de abril de 2014.

(Apelação Civil 2007.060058-8)

Veja abaixo a íntegra da decisão do Superior Tribunal de Justiça:

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC