Servidores e ex-gestores públicos devem devolver R$ 1 milhão em Campos Novos
Ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Deize Mari Oechsler em dezembro de 2002 resultou na condenação de ex-administradores públicos e de servidores do Município de Campos Novos por improbidade administrativa. A sentença foi proferida no dia 31 de julho de 2006 pelo Juiz de Direito Juliano Serpa, que determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais de mais de R$ 1 milhão, que foram desviados em golpe praticado em 2002. Os valores deverão ser corrigidos pela Taxa Selic, segundo o novo Código Civil, o que inclui a correção monetária, além dos juros legais. O montante final deverá ser apurado na fase de liquidação da sentença.
Segundo a apuração do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), parte dos tributos recolhidos ao município, como parcelas do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), tinha seus valores estornados em benefício particular, com a destruição do documento de arrecadação municipal que deveria servir para prestação de contas junto ao setor competente da Prefeitura Municipal. Entre os sentenciados está o ex-Prefeito Municipal Oscar Bruno Schaly, já falecido. Conforme determina a sentença, a condenação recai sobre seu espólio.
Na época, a prática ilícita envolveu ainda a esposa do então Prefeito e Secretária do Bem-Estar Social, Janete Maria Lopes, o Secretário de Administração, Luiz Fernando Rambo, e os Servidores Luiz Carlos Stanke, Maria Inês Corrêa e Hercílio Crispim Corrêa. Todos foram condenados a ressarcir solidariamente R$ 1.010.605,43, a pagar multa civil de igual valor, e à perda dos bens adquiridos indevidamente e acrescidos ao patrimônio particular.
Além disso, ainda foi decretada a perda de função pública dos envolvidos, assim como a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos. No caso do ex-prefeito Oscar Bruno Schalby, que morreu no transcurso do processo, as penas pecuniárias foram aplicadas ao seu espólio. Da decisão, em Primeiro Grau, abe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Existe ainda uma ação penal em curso que apura os mesmos delitos, na esfera criminal. (Ação civil pública n° 01402003695-0).
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