22.07.2014

Servidores têm bens bloqueados por suspeita de enriquecimento ilícito

Cinco servidores públicos tiveram os bens bloqueados, liminarmente, pela Justiça por suspeita de improbidade administrativa em Biguaçu e Governador Celso Ramos.

Cinco servidores públicos tiveram os bens bloqueados, liminarmente, pela Justiça por suspeita de improbidade administrativa em Biguaçu e Governador Celso Ramos. O bloqueio alcança o valor total de R$ 310.224,62, montante estimado do prejuízo causado aos cofres públicos.

Segundo a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, um servidor ocupava ilegalmente dois cargos técnicos: assessor jurídico da Câmara de Vereadores de Governador Celso Ramos e analista técnico em gestão e promoção da saúde, da Secretaria da Saúde do Estado de Santa Catarina, cedido ao Município de Biguaçu. Cada função tem carga horária de 30 horas semanais. Além da acumulação indevida, o servidor não cumpria o seu expediente regular em nenhum dos órgãos públicos, ou seja, era um "funcionário fantasma".

As denúncias foram comprovadas por diligências do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público (GAECO), que acompanhou a rotina do servidor, verificando que ele passava mais tempo em seu escritório particular de advocacia do que na sede da Secretaria Municipal de Saúde. Apesar disso, o seu controle de ponto registrava jornada regular de 6 horas, inclusive quando o servidor se encontrava em viagens para o exterior. Já na Câmara de Vereadores de Governador Celso Ramos, não há qualquer registro de que referido servidor tenha comparecido ao trabalho.

A decisão abrange também os superiores hierárquicos do servidor. No Inquérito Civil ficou comprovada a conivência dos superiores hierárquicos em diferentes momentos e até do presidente da Câmara de Vereadores de Governador Celso Ramos, anterior e atual.

Apesar de atender ao pedido de bloqueio dos bens dos suspeitos, a Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu negou o afastamento dos servidores dos seus respectivos cargos ao argumento de que os servidores, mesmo estando no exercício das funções, não influenciariam na instrução do processo.

Os suspeitos ainda podem recorrer da decisão. (Autos 0900074-77.2014.8.24.0007)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC