13.05.2014

STF confirma: clínica não pode permitir que leigos apliquem fisioterapia

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a própria decisão e manteve intacta a sentença que proibiu uma clínica de Florianópolis de atribuir a leigos serviços profissionais privativos de fisioterapeutas. A sentença, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), também determinou à empresa que indenize os consumidores que utilizaram o serviço, em função do risco à saúde que correram.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a própria decisão e manteve intacta a sentença que proibiu uma clínica de Florianópolis de atribuir a leigos serviços profissionais privativos de fisioterapeutas. A sentença, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), também determinou à empresa que indenize os consumidores que utilizaram o serviço, em função do risco à saúde que correram.

A ação civil pública foi ajuizada em 1995 pela Promotoria de Justiça com atuação na área do consumidor da comarca da Capital. Em seu trâmite, o MPSC obteve, primeiramente, medida liminar determinando que somente fisioterapeutas poderiam executar os serviços especializados e, posteriormente, a sentença condenatória no Juízo da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

A clínica apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) da decisão de primeiro grau, mas não obteve sucesso. Ainda inconformada, a empresa impetrou recurso especial, o qual teve seu seguimento negado pelo segundo grau.

Ajuizou, então, agravo regimental no Supremo Tribunal Federal, que foi negado por unanimidade da Segunda Turma do STF. Contra esta decisão, a clínica ajuizou, então, embargo de declaração, mas este também foi rejeitado por unanimidade.

Cabe recurso da decisão. (ACP n. 023.95.027673-8, Apelação n. 2007.001032-5 e Embargo de Declaração/Agravo Regimental n. 622.631 - SC)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC