20.10.2015

STF determina novo julgamento para ex-prefeito acusado por improbidade pelo MPSC

Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Celso de Mello acatou o recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para reconhecer os atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-Prefeito de Piratuba Elídio Emílio Riffel. Segundo a decisão do STF, o processo voltará ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para prosseguir no exame da causa.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Capinzal, na época em que exerceu o mandato na Prefeitura, Elídio nomeou ilegalmente duas pessoas para exercerem os cargos comissionados de dentista e engenheiro agrônomo. Conforme a denúncia do Ministério Público, a nomeação dos profissionais para os respectivos cargos deveria ser feita mediante a realização de concurso público.

Inicialmente, o pedido de condenação foi negado pela 2ª Vara da Comarca de Capinzal e seguiu para reexame necessário pela Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, a qual também optou por não acolher a demanda. O Ministério Público, então, por meio de sua Coordenadoria de Recursos Cíveis, recorreu da decisão e teve o seguimento da insurgência inicialmente obstado pela 2ª Vice-Presidência do TJSC.

Em novo recurso, agora no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Celso de Mello reconheceu a existência do ato ímprobo devido as nomeações dos servidores afrontarem as normas previstas no art. 37 da Constituição Federal, que exige a realização de concurso para preenchimento de vagas, com exceção apenas para cargos da direção, chefia ou assessoramento. Cabe recurso desta decisão. (Recurso Extraordinário com Agravo 853.021)

COORDENADORIA DE RECURSOS CÍVEIS

SAIBA MAIS

É o órgão que presta apoio aos Promotores e Procuradores de Justiça na elaboração de recursos na área cível e também tem função de execução, pois pode ajuizar recursos perante o Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC