31.07.2014

STF mantém condenação de ex-prefeito de São Miguel do Oeste

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de João Carlos Valar, atual prefeito de São Miguel do Oeste, e manteve a condenação por prática de ato de improbidade administrativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de João Carlos Valar, atual prefeito de São Miguel do Oeste, e manteve a condenação por prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por fazer promoção pessoal em material publicitário da administração municipal.

A irregularidade foi constatada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e aconteceu durante o mandato de 2004 a 2008. Segundo a ação do MPSC, foi produzido um livreto em comemoração ao aniversário do município, no qual, em 12 de suas páginas, foram apresentadas obras e programas da administração municipal vinculadas a nomes e fotografias do prefeito, do ex- vice-prefeito Moacir Gervásio Martello e da ex-secretária de Cultura do Município Maria Lucia Werlang.

O Juízo de primeiro grau julgou a ação do MPSC improcedente, mas a decisão foi revertida em apelação do Ministério Público ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que condenou João Carlos Valar, Moacir Gervásio Martello e Maria Lucia Werlang por ato de improbidade administrativa. Eles deverão ressarcir solidariamente o erário em R$ 7,5 mil e pagar multa no valor de metade da remuneração recebida na época dos fatos como agentes públicos. Sobre os valores será aplicada multa de 1% ao mês e correção monetária.

Os envolvidos recorreram por duas vezes ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desproveu os pedidos. Inconformado com a decisão do STJ, João Carlos Valar apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal, que também foi negado.

Ainda cabe recurso da decisão. (AgRg na Reclamação 17.369; Apelação Cível n. 2010.064206-7; ACP 067060016031)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC