STJ define indenização para consumidores de telefonia rural
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Estado de Santa Catarina garanta a devida indenização aos consumidores que aderiram ao Plano PLANTE de telefonia rural, implementado em convênio com a empresa ACS Eletrônica e Comunicações.
Na ação proposta pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) argumentou que,como o convênio vinculou a imagem do Estado ao serviço oferecido pela empresa - entregue com uma série de deficiências -,esse também é responsável pelo dano causado aos consumidores.
Assim, a Promotoria de Justiça requereu que o Estado garanta o ressarcimento dos consumidores de forma subsidiária, ou seja, caso os bens da empresa não sejam suficientes para indenizar os consumidores lesados, o Estado deverá fazê-lo.
O Juízo da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital julgou a ação procedente, mas condenou o Estado a ressarcir os consumidores de forma solidária - dividindo a indenização devida com a empresa. Como a sentença foi além do requerido pelo MPSC, o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas este manteve a decisão do juízo de Primeiro Grau.
O Estado então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento ao recurso e determinou que o Estado indenize apenas o que ultrapassar as posses da empresa a fim de que nenhum consumidor seja lesado, conforme requereu o Ministério Público na Ação Civil Pública.
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