25.02.2013

STJ determina que Judiciário catarinense receba ação do MPSC

Decisão em recurso aforado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Juízo da Comarca de Ipumirim receba e de processamento à ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça daquela comarca.

Decisão em recurso aforado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Juízo da Comarca de Ipumirim receba e de processamento à ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça daquela comarca.

A ação, ajuizada em 2006, contesta a contratação sem licitação de empresa para realização de concurso público, pelo então Prefeito Nilo Bortoli. Na época, o Juízo da Comarca de Ipumirim rejeitou a ação, por entender que a dispensa de licitação era possível, em função do valor do contrato ser de R$ 4 mil, e a lei permitir a dispensa até o valor de R$ 8 mil.

No entanto, conforme argumenta o MPSC, além dos R$ 4 mil, a empresa contratada - Lutz Cursos, Concursos, Assessoria e projetos - recebeu outros R$ 11,4 mil relativos à taxa de inscrição paga pelos candidatos, e este valor deveria ter sido considerado para o cálculo que dispensou a licitação.

O Ministério Público recorreu, ainda em 2006, ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O recurso foi julgado em 2011, e desprovido. Inconformada a Coordenadoria de Recursos do MPSC ajuizou novo recurso, agora o STJ.

No recurso, o Procurador de Justiça Fábio de Souza Trajano argumenta que a Lei 8.666, ao prever a possibilidade de dispensa de licitação, faz referência ao valor do serviço, não especificando que o valor deva ser repassado pelo Poder Público. Salienta, ainda, que a taxa de inscrição em concurso público possui natureza jurídica de preço público, incluindo-se na categoria de receita pública. "Não há como se admitir que os valores arrecadados sejam desconsiderados para a contratação da empresa com dispensa de licitação", alegou Trajano.

Diante das alegações do MPSC, o recurso foi provido, por unanimidade, pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, determinando o retorno dos autos à instância de origem para o regular processamento da ação de improbidade administrativa. A decisão é passível de recurso.
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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC