STJ reforma decisões do TJSC e confirma distância mínima de 30 metros para construção de imóveis à beira de rios
Atendendo recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou duas decisões do Tribunal de Justiça que permitiam construção de imóveis à beira de rios em Joinville com recuo inferior a 30 metros de distância. O STJ também determinou novo julgamento de um outro processo do TJSC pelo mesmo motivo.
Após não conseguirem na Prefeitura alvarás de construção para edifícios localizados na beira de rios com recuo inferior a 30 metros de distância, construtoras recorreram ao Tribunal de Justiça e obtiveram ordem em mandados de segurança determinando a expedição de autorização de construção dos edifícios próximos a beira de rios, com observância apenas da distância mínima de quatro metros na Lei Complementar Municipal n. 29/96 de Joinville/SC.
A Administração Municipal e o Ministério Público de Santa Catarina recorreram da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afirmando que o espaço a ser observado deve se basear no Código Florestal, o qual define terrenos a menos de 30 metros de rios como Áreas de Preservação Permanente (APP), ou subsidiariamente a Lei do Parcelamento do Solo Urbano que prevê recuo mínimo de 15 (quinze) metros.
No entanto, os recursos não foram integralmente aceitos e as distâncias estabelecidas entre os cursos de água em relação aos imóveis com base na Lei Municipal de Joinville eram inferiores ao exigido pela Legislação Federal.
O MPSC, então, por meio de sua Coordenadoria de Recursos Cíveis, e também o Ministério Público Federal (MPF), em um dos casos, recorreu ao STJ por não concordar com a decisão do Tribunal de Justiça. Os casos foram julgados pelos Ministros Humberto Martins e Regina Helena Costa, os quais determinaram a aplicabilidade do Código Florestal, independente das circunstâncias apresentadas pelos administradores e as justificativas das Câmaras de Direito Público.
Segundo as decisões, dois empreendimentos deverão obedecer a norma de 30 metros de distância para obterem os Alvarás de Construção do Município. Já no outro processo, o caso voltará a ser julgado pelo Tribunal de Justiça.
As decisões são passíveis de recurso. (Recurso Especial n. 744.346/SC; Recurso Especial n. 1.511.142/SC; Recurso Especial 1.518.733/SC)
O Ministério Público tem o dever de proteger o meio ambiente
A defesa do meio ambiente não se restringe apenas a ações de proteção da natureza: abrange todos os esforços para garantir a qualidade de vida das pessoas; a coexistência pacífica e equilibrada da espécie humana com os demais seres vivos; a preservação paisagística e cultural de uma cidade ou região; a ocupação do solo urbano e rural; e o desenvolvimento sustentável.
O meio ambiente deve ser compreendido como todo o espaço que permite o convívio e o desenvolvimento humano em harmonia com os recursos naturais. De tão amplo e abrangente, compete ao Ministério Público zelar por ele, já que trata-se de um direito difuso, pois pertence a todos, inclusive às próximas gerações.
COORDENADORIA DE RECURSOS CÍVEIS
SAIBA MAISÉ o órgão que presta apoio aos Promotores e Procuradores de Justiça na elaboração de recursos na área cível e também tem função de execução, pois pode ajuizar recursos perante o Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores.
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