28.05.2012

Suspensas cláusulas abusivas de contrato de serviços educacionais

O Ministério Público de Santa Catarina obteve medida liminar para suspender cláusulas consideradas abusivas em contrato de prestação de serviços educacionais do Instituto Brasileiro de Naturopatia Aplicada, em Blumenau.

O Ministério Público de Santa Catarina obteve medida liminar para suspender cláusulas consideradas abusivas em contrato de prestação de serviços educacionais do Instituto Brasileiro de Naturopatia Aplicada, em Blumenau.
De acordo com o Promotor de Justiça André Fernandes Indalencio, com atribuição na área de defesa do consumidor na comarca de Blumenau, as cláusulas abusivas exigiam nota promissória e cheque em garantia do contrato de prestação de serviços; dispunham que, em caso de inadimplência, todas as parcelas a vencer teriam o pagamento antecipado e impunham ressarcimento de 20% a título de honorários advocatícios e outros encargos; condicionavam a desistência do curso oferecido ao preenchimento de formulário próprio e exposição de motivos; determinavam o pagamento de multa contratual de 50% das parcelas a vencer em caso de desistência do aluno.

A liminar determinou a suspensão de todas as cláusulas consideradas abusivas e a reformulação pela empresa, em 30 dias, de todos os contratos em andamento para retirar as exigências que colocam o consumidor em desvantagem na relação comercial. Ordenou, também, a entrega, em juízo, de todos os cheques e as promissórias obtidos como garantia do contrato. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por contrato que estiver em desconformidade com o estabelecido pela medida liminar. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 008.10.025128-2)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC