Suspensas funções gratificadas da Prefeitura de Blumenau
Foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) medida liminar suspendendo os atos de concessão de gratificação a servidores municipais de Blumenau pelo exercício de função de confiança que tenham como fundamento o Decreto Municipal 9.484/2011.
Foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) medida liminar suspendendo os atos de concessão de gratificação a servidores municipais de Blumenau pelo exercício de função de confiança que tenham como fundamento o Decreto Municipal 9.484/2011.
A liminar foi concedida pelo Juízo da vara da Fazenda Pública da comarca de Blumenau atendendo a requerimento da 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau, com atuação na área da moralidade administrativa, em ação civil pública.
A ação foi ajuizada contra o Município de Blumenau, FAEMA, Fundação Cultural de Blumenau, Fundação Municipal de Desportos, PROEB, SAMAE, SETERB, Fundação Pró-família e Instituto de Pesquisas e Planejamento Urbano de Blumenau.
Na ação, o Promotor de Justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz sustenta que as Constituições Federal e Estadual não permitem a definição das atribuições das funções de confiança através de decreto do chefe do Poder Executivo, como foi feito, mas somente por lei específica.
Salienta, também, que pelos mesmos motivos, anteriormente foram suspensas as funções gratificadas amparadas pelo Decreto n. 8.610/2008. Após a suspensão, o então Prefeito João Paulo Kleinubing editou novo Decreto, com os mesmos vícios do anterior, dando guarida a novas concessões de gratificações.
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