Suspenso contrato que permitia defesa de agentes públicos com recursos do Município de Videira
O Juiz de Direito Juliano Serpa determinou também a suspensão de qualquer pagamento ao escritório e fixou multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento. "Não podem os agentes políticos, governantes que conduzem os negócios públicos e devem zelar pelos interesses da população, beneficiarem-se dos serviços de advogados contratados com o objetivo de defender interesses e direitos municipais, para o patrocínio de suas defesas particulares, seja em ação penal ou civil, mesmo referente aos atos administrativos por eles praticados", disse o Juiz de Direito em seu despacho.
Após a concessão da liminar, continuará tramitando a ação civil pública ajuizada pelo MPSC para responsabilizar por ato de improbidade administrativa o Prefeito Municipal, Carlos Alberto Piva, e o representante do escritório de advocacia, Ronei Danielli. O MPSC demonstra ao Judiciário que o contrato feriu os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da impessoalidade.
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