15.08.2011

TAC busca garantir qualidade da alimentação servida em hospitais

A empresa SEPAT - Multi Service, que fornece refeições aos Hospitais Infantil Joana de Gusmão e Florianópolis, e o MPSC assinaram TAC com a finalidade de garantir a qualidade dos alimentos servidos, evitar a transgressão das normas sanitárias e assim preservar a saúde dos pacientes, acompanhantes e funcionários dos hospitais.
A empresa SEPAT - Multi Service, que fornece refeições aos Hospitais Infantil Joana de Gusmão e Florianópolis, e o Ministério Públicode Santa Catarina (MPSC), com a interveniência da Vigilância Sanitária Municipal, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta com a finalidade de garantir a qualidade dos alimentos servidos, evitar a transgressão das normas sanitárias e assim preservar a saúde dos pacientes, acompanhantes e funcionários dos hospitais. O documento foi encaminhado ao Secretário Estadual de Saúde para a assinatura.
O TAC estabelece, entre outros compromissos, que a empresa obedeça estritamente aos critérios de excelência referentes às condições higiênico-sanitárias para elaboração de alimentação balanceada, a adequação dos serviços prestados às necessidades específicas de cada um dos pacientes, a organização logística e o atendimento eficaz das demandas.
A empresa também se comprometeu a não reaproveitar sobras de alimentos, assegurando que as refeições estejam dentro dos padrões de qualidade. A limpeza dos locais e instrumentos utilizados em todas etapas do processo de produção, transporte e distribuição das refeições também é obrigação da SEPAT, que deverá arcar com todos os ônus e responsabilidade criminais e civis em caso de doenças transmitidas por alimentos.
A Secretaria Estadual de Saúde, por sua vez, deverá ceder o uso das instalações da cozinha do Hospital Infantil Joana de Gusmão à SEPAT para a produção das refeições destinada aos dois hospitais; instaurar procedimento administrativo com o objetivo de apurar infrações contratuais e aplicar as medidas que se mostrarem necessárias; rever o valor dos contratos em razão da redução de custos motivados pela utilização das dependências do HIJG, tais como transporte, água, luz, gás, aluguel e utilização de vapor.
Nos contratos a serem celebrados para a prestação de serviços de alimentação, a Secretaria deverá incluir a figura de um gestor local, para fiscalizar as exigências estipuladas e adotar as providências cabíveis em caso de descumprimento, bem como realizar pesquisas de satisfação bimestrais entre os comensais, cujo índice de aprovação deverá ser, no mínimo de 70%.
O descumprimento de qualquer um dos itens ajustados, seja pela empresa ou pela Secretaria Estadual de Saúde, implicará em multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser imposta à pessoa de seus representantes, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas que forem cabíveis.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC