31.03.2005

TAC determina fechamento de abrigo para idosos que funcionava em condições irregulares

Os administradores da Casa de Repouso Sagrada Família, de Braço do Norte, celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nesta quarta-feira (30.03), comprometendo-se a encerrar imediatamente as atividades da entidade e a comunicar as famílias dos abrigados num prazo de 48 horas.
Os administradores da Casa de Repouso Sagrada Família, de Braço do Norte, celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nesta quarta-feira (30.03), comprometendo-se a encerrar imediatamente as atividades da entidade e a comunicar as famílias dos abrigados num prazo de 48 horas, para que recolham os internos e seus pertences. A medida proposta pelo Promotor de Justiça Leonardo Todeschini levou em consideração diversas irregularidades na entidade, que não oferecia as condições mínimas de atendimento aos 11 idosos que abrigava, como prestação de serviços de saúde e adequada higiene, habitabilidade, salubridade e segurança.

"Optou-se por tais medidas tendo em vista que se tratava de uma entidade com fins lucrativos e que não atendia minimamente os direitos dos idosos, tendo como internos pessoas oriundas de famílias de classe média ou classe média alta", informa o Promotor de Justiça. A iniciativa do MPSC levou em consideração relatórios da Vigilância Sanitária Municipal, Corpo de Bombeiros, Serviço Social Forense, Secretaria Municipal de Ação Comunitária e de psicólogos que realizaram uma nova vistoria na entidade a pedido do MPSC, que já havia fiscalizado o local dias antes. Entre os idosos, alguns apresentam graves transtornos mentais, que deveriam receber atendimento diferenciado, conforme a Lei Nº 10.216/01.

O acordo extrajudicial estabelece que os idosos que não forem recolhidos por familiares sejam encaminhados à Secretaria de Ação Comunitária de Braço do Norte. O MPSC, por sua vez, comprometeu-se a acionar os órgãos públicos responsáveis pelos direitos dos idosos junto aos municípios de origem dos internos, para acompanhamento de suas situações familiares. A multa fixada em caso de descumprimento do TAC é de R$ 2.000,00.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social