TAC determina registro de ponto por impressão digital em Apiúna
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Município de Apiúna firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regulamentar o controle dos horários de serviços dos profissionais da saúde. O acordo extrajudicial foi proposto pela Promotoria de Justiça de Ascurra e assinado em 25 de fevereiro.
O termo determina que o Município de Apiúna encaminhe, em até 30 dias a contar da data de assinatura do acordo, projeto de lei à Câmara de Vereadores para a criação de legislação que preveja a fiscalização do cumprimento da carga horária dos profissionais da saúde contratados e concursados, através do registro eletrônico pelo sistema de biometria. Após sancionada a lei municipal, o município deverá instalar, em até 30dias, o aparelho de registro de ponto por impressão digital em todos os locais em que os profissionais da saúde exerçam suas funções.
O município deverá fiscalizar o cumprimento integral da carga horária através do registro diário de entrada e de saída no sistema de biometria de todos os profissionais da saúde, inclusive dos médicos e odontólogos que atendem no Programa de Saúde Familiar. O Prefeito de Apiúna deverá designar um servidor público de carreira para aferir o controle mensal dos horários dos profissionais.
O acordo extrajudicial prevê que deverá ser descontado da folha de pagamento o valor correspondente às horas não registradas sem justificativa legal. A Secretaria Municipal de Saúde poderá abonar a jornada não cumprida, desde que compensada em horário extraordinário ou usada para atividades autorizadas pelo órgão municipal.
De acordo com o TAC, as escalas dos médicos e dentistas, com horários de entrada e de saída, deverão ser afixadas em todas as unidades de saúde, juntamente com suas respectivas especialidades e o númerode um telefone para denúncias de irregularidades.
O TAC é resultado de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Ascurra para apurar o cumprimento da carga horária de todos os profissionais de saúde da prefeitura de Apiúna. O Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega constatou não haver ato de improbidade administrativa, mas apenas uma falta de controle rigoroso dos horários dos médicos e odontólogos, que não precisavam bater cartão-ponto. Diante desse cenário, a Promotoria de Justiça propôs o acordo extrajudicial para regularizar a situação.
Em caso de descumprimento do TAC, foi fixada multa diária de R$500, montante a ser revertido em favor do Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
Assista ao vídeo e saiba mais sobre Termo de Ajustamento de Conduta:
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