28.02.2005

TAC faz Município de Água Doce prorrogar prazos de inscrição para concursos públicos

Em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município de Água Doce assumiu o compromisso de prorrogar por 12 dias o prazo de inscrição de dois concursos públicos para seleção de pessoal lançados pelos editais nºs 1/2005 e 2/2005.
Em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município de Água Doce assumiu o compromisso de prorrogar por 12 dias o prazo de inscrição de dois concursos públicos para seleção de pessoal lançados pelos editais nºs 1/2005 e 2/2005. O acordo extrajudicial estabelece, ainda, que uma prova será realizada no dia 2 de abril e a outra no dia seguinte (3/4), 30 dias depois do encerramento do prazo de inscrição de cada concurso.

O TAC foi proposto pela Promotora de Justiça Vera Lúcia Ferreira Copetti, da Comarca de Joaçaba, com base em Procedimentos Administrativos Preliminares (PAPs). Conforme apurou a Promotoria de Justiça, o Município lançou os dois editais estabelecendo apenas três dias de prazo para inscrição e prevendo a realização das provas sete dias depois de encerradas as inscrições.

Além de contrariar a Lei Orgânica do Município - que fixa prazo para inscrição de 15 dias, no mínimo, e, para realização de provas, de 30 dias, a contar do encerramento das inscrições - ; os editais violam os princípios constitucionais estabelecidos nos artigos 5º e 37 da Carta Magna, segundo a Promotora de Justiça.

O artigo 5º da Constituição Federal estabelece que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza"; o artigo 37 fixa os princípios orientadores da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e, em seu inciso I, garante que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei." As condições dos estabelecidas nos editais publicados evidenciavam a possibilidade de violação de direitos constitucionais fundamentais do cidadão, afirma a Promotora de Justiça.

O Município também assumiu o compromisso de divulgar amplamente o teor dos termos aditivos dos editais, prorrogando os prazos de inscrição e da realização das provas. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas do TAC, a multa fixada é de R$ 5 mil por dia, a ser recolhida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social