01.06.2005

TAC regulariza publicidade e venda de condomínio em Xanxerê

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou, nesta terça-feira (31/5), acordo extrajudicial com a Lorenzon Administração e Incorporação de Imóveis, que se comprometeu a não vender nenhuma unidade do "Condomínio Universitário", em Xanxerê, enquanto não atender ao estabelecido no artigo 32 da Lei nº 4.591.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou, nesta terça-feira (31/5), acordo extrajudicial com a Lorenzon Administração e Incorporação de Imóveis, que se comprometeu a não vender nenhuma unidade do "Condomínio Universitário", em Xanxerê, enquanto não atender ao estabelecido no artigo 32 da Lei nº 4.591. Pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a publicidade para comercialização do empreendimento também deve ser adequada ao previsto nos artigos 31, § 2º, e 32, §3º, da mesma lei, informando de forma clara o responsável pela incorporação.

O TAC foi proposto pelos Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Silvana Schmidt Vieira, com base em Procedimento Administrativo Preliminar (PAP). Foi apurado que a empresa, apesar de ainda não haver comercializado nenhuma unidade, estava fazendo a divulgação para venda e propaganda de partes ideais do empreendimento sem possuir o registro da incorporação no Cartório competente, o que é vedado pela Lei nº 4.591 e viola também o artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços postos a sua disposição.

Enquanto não for providenciado o registro de incorporação, a empresa também deverá realizar contrapropaganda, divulgando anúncios nos veículos de comunicação locais para esclarecer aos consumidores que o empreendimento não se encontra à venda.

Cada vez que descumprir qualquer cláusula do TAC, a empresa pagará ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina multa de R$ 20 mil.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social