Taxa ambiental em Bombinhas é adiada por recomendação do MPSC
ATUALIZAÇÃO EM 03/12/2014
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, negou pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público contra a lei que instituiu a Taxa de Preservação Ambiental no município de Bombinhas, no litoral norte do Estado. Em sessão nesta tarde (3/12), os desembargadores concluíram julgamento.
A prefeita municipal de Bombinhas, Ana Paula da Silva, acatou a recomendação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo e vai aguardar até o dia 19 de novembro para iniciar a cobrança da taxa de preservação ambiental dos veículos de turistas que visitam o município. Neste dia o Tribunal de Justiça deve apreciar o pedido de liminar feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que instituiu a taxa, que ficou conhecida como pedágio ambiental.
Pela lei municipal em questão, a cobrança da taxa deveria começar neste sábado, dia 15 de novembro. Mas, segundo a recomendação do Promotor de Justiça Fabiano Francisco Medeiros, caso o pedido do Ministério Público seja atendido pela Justiça, o recolhimento poderá ser suspenso menos de uma semana após a entrada em vigor da lei que o instituiu.
A Promotoria, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade para suspender artigos da Lei Complementar que envolvem o período compreendido para o cálculo dos custos, os veículos que não são indiciados pela taxa e o destino que será dado ao dinheiro arrecadado pela taxa.
Também foi pedida a anulação de artigos da Lei Municipal 1.407/2013, que envolvem a implantação do registro eletrônico para identificação de veículos e a data em que entraria em vigor a lei.
De acordo com o Art.2º da Lei Complementar 185/2013, a Taxa de Proteção Ambiental (TPA) tem como objetivo estabelecer o poder para a polícia municipal nos quesitos de proteção, preservação e conservação do meio ambiente no território do Município de Bombinhas, incidente sobre o trânsito de veículos da cidade.
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