03.11.2014

Teto para taxas na compra on-line de ingressos é 10%

As empresas de venda on-line de ingresso Blueticket e Ingresso Nacional firmaram um acordo com o MPSC, por meio da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, para limitar a cobrança abusiva das taxas de conveniência.
As empresas de venda on-line de ingresso Blueticket e Ingresso Nacional firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, para limitar a cobrança abusiva das taxas de conveniência. A partir de agora, o valor das taxas está fixado em, no máximo, 10% do preço do ingresso. Caso as empresas descumpram o acordo, serão multadas em R$1 mil.

Segundo apurou a Promotoria, os valores cobrados por algumas empresas variavam de 15% a 20% sobre o preço dos ingressos, violando a Lei Estadual n. 16.005/2013, que estabelece o limite máximo de 10%. Além da redução, as empresas precisam informar de forma clara e objetiva o valor do ingresso e da taxa e que o cliente pode comprar os ingressos diretamente nas bilheterias dos eventos sem a cobrança de taxas.

Como medida de compensação indenizatória, a Ingresso Nacional deverá depositar, ainda, R$2 mil na conta do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL). Essa compensação por parte da Ingresso Nacional deve-se porque, mesmo após a lei estadual entrar em vigor, a cobrança da taxa seguiu com valores acima do permitido. Já a Blueticket não pagará multa compensatória porque adequou os valores das taxas após a vigência da lei.

IC 06.2014.00004990-4

IC 06.2012.00009155-0
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC