;

02.12.2015

Tijucas deve zerar fila de espera por vaga em creches e pré-escolas municipais

Decisão torna permanente a liminar que visa a disponibilização de matrículas no ensino infantil municipal para 193 crianças.

O Poder Judiciário confirmou a liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determina ao Município de Tijucas a fornecer vagas em creches e pré-escolas durante todos os meses do ano para crianças que aguardam em fila de espera. Segundo a decisão, caso não seja possível providenciar novas matrículas em escolas públicas, o Município deverá pagar pelo ensino das crianças em unidades particulares.

A sentença foi imposta pela 2ª Vara Cível e prevê multa diária de R$200 para cada criança que não for devidamente matriculada dentro do prazo de 30 dias. O valor adquirido em decorrência das penas será revertido em favor do Fundo para a Infância e Adolescência Municipal.

Anteriormente, o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente teve pedido atendido, em caráter liminar, para que a Municipalidade zerasse, em 90 dias, a fila de 193 crianças que aguardavam por vaga no ensino infantil público. O Município recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para anular a liminar, no entanto, o pedido de suspensão foi negado e o parecer inicial mantido.

A partir de setembro de 2014, período no qual o Tribunal de Justiça confirmou a solicitação da 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas, observou-se que o Município matriculou uma série de crianças no ensino público, porém, ainda existiam famílias que não haviam sido contatadas e outras que decidiram aguardar por vaga em escola próxima a residência.

Desta forma, a 2ª Vara Cível confirmou a liminar, com intuito de dar prosseguimento ao trabalho do Município para acabar com as filas de espera pela educação infantil famílias e garantir que todas famílias que aguardam por vaga sejam contatadas e o direito social à educação garantido. Cabe recurso da decisão. (0902377-63.2014.8.24.0072)



O direito à Educação e o Promotor de Justiça

O Ministério Público tem a atribuição de zelar pelos direitos de quem ainda não completou 18 anos. Na linguagem jurídica, diz-se que o Ministério Público é o curador da infância e juventude. Um dos direitos das crianças e adolescentes está relacionado à Educação e quem deve garantir vaga para todos são as prefeituras e o governo estadual. E dar escola significa, também, oferecer o transporte escolar e escolas em boas condições.


Direito à educação é mais do que acesso ao ensino

Você sabe qual o papel do Promotor de Justiça na defesa da educação?

Nesta edição do programa Alcance do MPSC vamos mostrar as principais atuações do Ministério Públlico nessa área, entre elas, como a falta de infraestrutura nas escolas pode afetar a qualidade de ensino dos alunos.



Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC