19.12.2007

TJ mantém liminar obtida pelo MPSC que determinou exoneração de parentes em Balneário Camboriú

O Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade de votos, em sessão realizada no dia 8 de outubro, negou provimento ao agravo regimental deflagrado em pedido de suspensão de liminar formulado pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. Com isso, ficou mantida a liminar concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) naquela Comarca, que determinou à Prefeitura a exoneração de 24 servidores que possuíam grau de parentesco com as principais autoridades locais.
O Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade de votos, em sessão realizada no dia 8 de outubro, negou provimento ao agravo regimental deflagrado em pedido de suspensão de liminar formulado pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. Com isso, ficou mantida a liminar concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) naquela Comarca, que determinou à Prefeitura a exoneração de 24 servidores que possuíam grau de parentesco com as principais autoridades locais - Prefeito e Secretários Municipais - em desacordo com a legislação que proíbe a prática do nepotismo no serviço público.
O relator do agravo, Desembargador Eládio Torret Rocha, não vislumbrou presente nos autos os riscos de grave dano à ordem pública. Primeiro, segundo expôs, por não considerar ferido o princípio da separação dos poderes. "A decisão impugnada não determinou a realização de atos físicos de administração nem substituiu a vontade do administrador, mas exerceu legítimo controle judicial a respeito da adequação das nomeações de parentes com os valores tutelados pela Constituição Federal", colocou o magistrado.
Segundo, em sua linha de raciocínio, tal decisão não provocou prejuízo irreparável na execução dos serviços públicos ou, pelo menos, não foi suficientemente demonstrado pelo município. "(o município) Se limitou a acostar apenas um informativo veiculado no site da Prefeitura de Balneário Camboriú, noticiando a exoneração dos servidores ali mencionados, sem contudo demonstrar, de forma concreta, o impacto do cumprimento da medida antecipatória na continuidade dos serviços prestados, não sendo possível vislumbrar, outrossim, a ocorrência de grave lesão à ordem pública", completou.
O relator fez questão de salientar ainda, em seu voto, que a liminar não proibiu ao administrador preencher livremente os cargos de provimento em comissão. "As restrições foram feitas tão-só aos casos de nepotismo, a fim de garantir a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e moralidade", concluiu. (Agravo Regimental n° 2007.037759-3/0001.00).
Fonte: 
Assessoria de Imprensa do TJSC