11.11.2014

TJSC acolhe recurso do MPSC e condena ex-prefeito de Garuva

Foi reformada em 2º grau a sentença e condenado o atual vereador de Garuva Saul Zamboni por ato de improbidade administrativa. A pena é referente a ato de improbidade administrativa cometido em 1993, quando Zamboni ocupava o cargo de prefeito de Garuva. 
Foi reformada em 2º grau a sentença e condenado o atual vereador de Garuva Saul Zamboni por ato de improbidade administrativa. A pena é referente a ato de improbidade administrativa cometido em 1993, quando Zamboni ocupava o cargo de prefeito de Garuva.

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi constatada fraude em processo licitatório para a reforma de uma ambulância de propriedade do município de Garuva. A pena atribuída consiste na suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos e multa civil no valor de duas vezes o valor da remuneração que recebida na época em que cometeu os atos.

O processo de licitação foi realizado na modalidade carta-convite. No entanto, percebeu-se que a licitação foi "montada", pois as cartas-convite não foram organizadas de maneira sequencial; não tinham assinatura do Chefe de Divisão de Materiais e do Secretário de Administração; as notas de empenho relativas à reforma foram emitidas em data anterior à emissão das cartas-convite; e algumas dessas notas fiscais foram emitidas por empresa que posteriormente participou do certame e saiu vencedora. Também não foi observada a regra que determina a concorrência de, no mínimo, três empresas para o processo licitatório.

A decisão é passível de recurso. Apelação Cível n. 2012.036808-8.

O que é Improbidade Administrativa?


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC