30.01.2014

TJSC mantém multa contra Metropolitano e SESI

Recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a multa diária imposta ao Clube Atlético Metropolitano e o Serviço Social da Indústria (SESI) pela não adequação do Complexo Esportivo do Sesi à totalidade das normas de segurança em vigor.

Tal decisão, portanto, mantém a decisão do juízo da fazenda da comarca de Blumenau, proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela 8ª Promotoria da Comarca de Blumenau, com atribuição na área de defesa do Consumidor, em julho de 2013, e que determinou a realização das obras faltantes até 31 de dezembro daquele mesmo ano, sob pena de multa.

Segundo o Promotor de Justiça André Fernandes Indalencio, na ação, como nas decisões proferidas, não houve qualquer pedido ou determinação de proibição de uso do estádio, não sendo imposta qualquer restrição de acesso ao público ao local. "As falhas apresentadas, segundo os laudos técnicos, não apresentavam (e segundo afirmado ainda não apresentam) risco direito aos eventuais torcedores que ali se fizerem presentes¿, reforça o Promotor de Justiça.

A multa pela não realização das obras faltantes é diária, no valor de R$ 200,00, e está em vigor desde o dia 1º de janeiro último, e tem que ser paga pelo Sesi e Metropolitano. O Promotor de Justiça informa que a possibilidade de interdição - parcial - do local foi prevista na ação (e assim fixada na liminar) apenas de forma eventual e em caso de verificada insuficiência da multa referida.

A ação foi proposta com base em Inquérito Civil instaurado no ano de 2011 pelo Promotor de Justiça titular, André Fernandes Indalencio, procedimento no qual não se alcançou qualquer solução extrajudicial para equacionamento das questões apuradas.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC