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01.04.2016

Transportadoras se comprometem a respeitarem normas contra poluição

Acordos foram estabelecidos em TACs propostos pela 1ª Promotoria de Justiça de Xaxim após ter apurado fraudes no uso de dispositivos que diminuem a emissão de tóxicos.

Duas empresas de transporte assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no qual se comprometem a não fraudar o uso de dispositivos catalizadores dos automóveis pertencentes as transportadoras e a pagar multas como forma de compensação pelos danos causados ao meio ambiente.

A medida foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Xaxim, que apurou o uso de emuladores de ARLA 32 por parte das empresas. O método irregular praticado pelos investigados tem como finalidade burlar o sistema de controle de poluição instalado em automóveis.

Como forma de compensação ambiental pelos danos provocados, o TAC estabeleceu o pagamento do pagamento de multa às transportadoras. O valor será revertido em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

O ARLA 32 é um líquido à base de ureia, usado nos catalizadores de veículos para reduzir a poluição emitida. O uso desta solução faz parte da iniciativa denominada como "Redução Catalítica Seletiva" (SCR), idealizada com o objetivo de amenizar os efeitos prejudiciais à saúde em decorrência do alto nível de óxido de nitrogênio (NOx) liberado pelos motores.

Segundo resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o padrão máximo de emissão para veículos automotores pesados é de 0,02 g/quilowatt-hora (kwh) de Material Particulado e 2,0 g/kwh de NOx. O uso regular do ARLA 32 reduz significativamente os tóxicos soltos por caminhões e auxilia no controle do parâmetro estabelecido pelo CONAMA.

Caso as obrigações sejam descumpridas, as transportadoras serão multadas monetariamente por cada caminhão flagrado com o uso de emuladores de ARLA 32 ou qualquer sistema que fraude dispositivos catalizadores.


O MP TEM O DEVER DE PROTEGER O MEIO AMBIENTE

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A defesa do meio ambiente não se restringe apenas a ações de proteção da natureza: abrange todos os esforços para garantir a qualidade de vida das pessoas; a coexistência pacífica e equilibrada da espécie humana com os demais seres vivos; a preservação paisagística e cultural de uma cidade ou região; a ocupação do solo urbano e rural; e o desenvolvimento sustentável.

O meio ambiente deve ser compreendido como todo o espaço que permite o convívio e o desenvolvimento humano em harmonia com os recursos naturais. De tão amplo e abrangente, compete ao Ministério Público zelar por ele, já que trata-se de um direito difuso, pois pertence a todos, inclusive às próximas gerações.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC