Tribunal do Júri condena acusado de atentar contra vida de um homem no centro de Porto União
Uma tentativa de homicídio ocorrida em março de 2023, no Centro de Porto União, Planalto Norte catarinense, e que deixou a comunidade chocada, acabou em condenação do autor do crime. A vítima, que estava em uma conhecida pastelaria da cidade, foi alvejada diversas vezes.
Em uma sessão do Tribunal do Júri que durou mais de 11 horas, o réu foi condenado por tentativa de homicídio com a incidência de duas qualificadoras - recurso que impediu a defesa da vítima e emprego de meio que possa resultar em perigo comum. Ele foi sentenciado oito anos de reclusão em regime semiaberto.
Cabe recurso da sentença, mas ao réu não foi dado o direito de recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo preso preventivamente e deverá permanecer nessa condição.
Sobre a condenação, o Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União, ressaltou que foi uma resposta da sociedade a um crime que gravíssimo. "Diversos disparos de armas de fogo num comércio que se situa no centro da cidade e que se encontrava com muitos clientes de diversas idades. O autor efetuou disparos na vítima tanto pela frente quanto pelas costas, de modo a colocar em risco todos os que ali estavam, razão pela qual o Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora do perigo comum".
Ele destacou, ainda, que "em menos de um ano o caso foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, o que afasta a sensação de impunidade e traz à baila a certeza da realização da justiça".
Relembre o caso
Conforme consta na ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, no dia 17 de março de 2023, próximo das 22 horas, o réu tentou matar a vítima, quando a avistou sentada na parte externa de uma pastelaria, no Centro de Porto União. O acusado foi até a vítima e efetuou diversos tiros contra ela, provocando graves ferimentos.
Segundo consta na denúncia, o homicídio só não aconteceu, pois, mesmo baleada, a vítima conseguiu fugir do local sendo rapidamente socorrido pelo Corpo de Bombeiros, que a encaminhou para o hospital.
Diante do Conselho de Sentença, o Promotor de Justiça argumentou que "o crime foi cometido para dificultar a defesa da, pois o réu estava portando arma de fogo, impedindo a vítima de esboçar qualquer reação à investida que sofrera".
Ele reforçou ainda que "a tentativa de homicídio foi cometida em perigo comum, uma vez que os disparos com arma de fogo foram efetuados na parte externa do estabelecimento, em horário de intensa movimentação de pessoas".
Os jurados acolheram as teses da Promotoria de Justiça, reconheceram as qualificadoras - recurso que impediu a defesa da vítima e emprego de meio que possa resultar em perigo comum -, e condenaram o réu conforme denúncia oferecida pelo MPSC.
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5001325-17.2023.8.24.0052/SC
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