10.05.2005

Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido em Jurerê Internacional

O Tribunal do Júri da Capital condenou à pena de oito anos e seis meses de reclusão o estudante Aristóteles Hagi Frantzeski, por infração ao artigo 121, caput (homicídio simples), do Código Penal. O julgamento teve início às 13h30 no dia 9 de maio (segunda-feira) e a sentença foi prolatada no início da madrugada do dia 10 de maio (terça-feira).
O Tribunal do Júri da Capital condenou à pena de oito anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado o estudante Aristóteles Hagi Frantzeski, por infração ao artigo 121, caput (homicídio simples), do Código Penal. O julgamento teve início às 13h30 no dia 9 de maio (segunda-feira) e a sentença foi prolatada no início da madrugada do dia 10 de maio (terça-feira). Aristóteles Frantzeski foi acusado pelo Promotor de Justiça César Augusto Grubba pela morte do também estudante Ernesto Portela Montemezzo, ocorrida no dia 12 de janeiro de 2001, na residência do sentenciado, em Jurerê Internacional.

O Conselho de Sentença reconheceu, por unanimidade, autoria e materialidade do delito. Por maioria de votos, foi afastada a tese defensiva relativa à "inexigibilidade de conduta diversa", e a tese relativa à "legítima defesa". A maioria dos jurados negou a incidência da qualificadora do "meio cruel" apontada pelo Ministério Público de Santa Catarina (inciso III do § 2º, do art. 121, do Código Penal). Isso demandará recurso do MPSC na tentativa de levar o acusado a novo julgamento para ver reconhecido o "meio cruel". O Promotor de Justiça promoveu a acusação com a assistência dos Advogados Cleto Galdino Niehues e Nefhar Borck, e o Tribunal do Júri foi presidido pela Juíza de Direito Naiara Brancher Duarte Cardoso. A defesa do acusado foi efetuada pelo Advogado José Manoel Soar.

Segundo o Promotor de Justiça, Montemezzo foi morto por ferimentos causados por agressões e facadas, durante a madrugada, no quarto do sentenciado, na residência da família deste. Na ocasião a polícia foi chamada pela irmã de Aristóteles Frantzeski, que encontrou Montemezzo agonizando no quarto, mas o estudante morreu antes de receber atendimento médico.

Saiba mais:

Inexigibilidade de conduta diversa: "Consiste na expectativa social de um comportamento diferente daquele que foi adotado pelo agente. Somente haverá exigibilidade de conduta diversa quando a coletividade podia esperar do sujeito que tivesse atuado de outra forma". CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. v.1. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 290.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social