24.07.2014

Urussanga e Morro da Fumaça devem mudar contrato de temporários

As Câmaras de Vereadores dos Municípios de Urussanga e de Morro da Fumaça deverão sanar as irregularidades na contratação de servidores temporários e de serviços terceirizados.  

As Câmaras de Vereadores dos Municípios de Urussanga e de Morro da Fumaça deverão sanar as irregularidades na contratação de servidores temporários e de serviços terceirizados. O compromisso foi assumido com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a partir de termos de ajustamento de conduta (TACs) propostos pela 2ª Promotoria de Justiça de Urussanga.

Os acordos extrajudiciais foram propostos após a Promotoria de Justiça apurar que existem ilegalidades na legislação municipal referente à contratação nos Poderes Legislativos dos Municípios de Urussanga e de Morro da Fumaça.

As duas Câmaras de Vereadores deverão elaborar um projeto de lei para regulamentar as contratações por tempo determinado, conforme determinações da Lei Federal n. 8.745/93 e da Lei Complementar Estadual n. 260/04 , revogando todas as leis municipais contrárias. A Câmara de Morro da Fumaça tem 60 dias para elaborar o projeto e a Câmara de Urussanga tem 30 dias. As contratações temporárias deverão ocorrer por processo seletivo, com prazo mínimo de inscrição de 30 dias. Nos casos de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública, a contratação poderá ser feita sem processo seletivo, desde que justificado.

Ainda de acordo com os TACs, as duas Câmaras se comprometeram a não admitir servidores sem a realização de concurso público, exceto para os cargos em comissão e as contratações por tempo determinado para atender necessidades de excepcional interesse público. Por exemplo, aquelas que comprometam a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administração e que não possam ser atendidas pelos servidores das Câmaras.

Os TACs estabelecem, ainda, que não poderá ser nomeado servidor para cargos em comissão quando as funções desempenhadas forem de natureza técnica, burocrática ou operacional. Os cargos de comissão são para direção, chefia e assessoramento superior. Já os serviços terceirizados devem ser contratados através de processo licitatório, para as funções previstas em lei.

A Câmara de Urussanga deverá criar, ainda, através do projeto de lei ou por meio de Resolução, cargos efetivos para as funções que hoje são exercidas por servidores temporários admitidos sem processo seletivo. Esses servidores contratados de maneira irregular deverão ser exonerados até 15 de fevereiro de 2015. A exceção é válida para os casos de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública, além de quando frustrado processo seletivo realizado anteriormente, por ausência de interessados ou aprovados. O novo concurso para a Câmara de Urussanga deverá ser homologado até 15 de fevereiro do próximo ano.

Os prazos começam a contar a partir da data de assinatura dos acordos. Com a Câmara de Urussanga, o TAC foi firmado em 18 de julho. A Câmara de Morro da Fumaça assinou o TAC em 11 de julho.

Caso os acordos extrajudiciais não sejam cumpridos, foram fixadas multas a serem revertidas em favor do Fundo para Recuperação dos Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC