Vereador condenado por usurpação de função pública em Cunhataí
A Justiça condenou o Secretário da Administração e da Fazenda de Cunhataí pelo crime de usurpação de função pública quando exercia a vereança naquele município.
A decisão ocorreu a partir de denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, a qual narra que o então vereador, que ocupava a vice-presidência da Câmara, firmou, em 4 de janeiro de 2010, a prorrogação de um contrato em nome da Câmara de Vereadores. O fato é que apenas n o dia seguinte ele assumiu a presidência. Posteriormente, segundo a decisão, a data do termo de posse foi grosseiramente alterada, com caneta esferográfica.
O artigo 238 do Código Penal cita o crime de "Usurpar o exercício da função pública". A juíza Lizandra Pinto de Souza explica, na decisão, que "o acusado, na ânsia de ver renovado o contrato n. 002/2009, expediu, na condição de Presidente, o Termo Aditivo n. 001/2010, no dia 4.1.2010, data em que não exercia tal função, o que configura a usurpação da função pública que não lhe era própria". (autos n.059.11.000623-0).
Condenado a três meses e quinze dias de detenção em regime aberto, o vereador teve a pena convertida em restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade por uma hora diária, no período de três meses e quinze dias, o mesmo período da pena inicial, e ao pagamento de 11 dias-multa. Cada dia-multa equivale a 1/10 do valor que um salário mínimo tinha à época dos fatos.
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