Vereador não pode acumular cargo político com dois cargos públicos
Foi mantida em segundo grau a condenação ao ex-vereador do município de Lindóia do Sul Antonio Toldo, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou a devolução de 50% dos valores recebidos pelo cargo político em virtude de sua cumulação com dois cargos públicos de professor, um na rede estadual e outro na rede municipal de educação.
Foi mantida em segundo grau a condenação ao ex-vereador do município de Lindóia do Sul Antonio Toldo, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou a devolução de 50% dos valores recebidos pelo cargo político em virtude de sua cumulação com dois cargos públicos de professor, um na rede estadual e outro na rede municipal de educação.
Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça da Comarca de Ipumirim, demonstra que após eleito para a legislatura 2009-2012, assumiu cargo de Vereador e manteve as atividades dos dois cargos públicos de professor.
De acordo com o Ministério Público, a lei permite a cumulação do cargo político com apenas um cargo de professor. Acrescenta, na ação, que as 55 horas semanais dedicadas ao magistério impediriam o exercício efetivo no legislativo municipal.
Em primeira instância, Antonio Toldo foi condenado ao ressarcimento de 50% do valor recebido como vereador e a três anos de suspensão dos direitos políticos.
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