Vereador terá que devolver vencimentos recebidos pelo acúmulo irregular de função
O Vereador Valdir Piccoli, de Curitibanos, foi condenado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por acúmulo irregular de função. Quando exerceu o mandato de 2001 a 2004, Piccoli também foi nomeado para o cargo de Gerente de Educação e Inovação na Secretaria de Desenvolvimento Regional de Curitibanos, em caráter comissionado. A Constituição Federal e a Constituição do Estado proíbem o acúmulo de dois cargos públicos e a Lei Orgânica do Município impede ainda o exercício de mandato eletivo em conjunto com função de confiança.
A Promotora de Justiça Ângela Valença Bordini demonstrou ao Judiciário que o Vereador desrespeitou também a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92), que obriga o agente público a velar pela estrita observância do princípio constitucional da legalidade. Na sentença o Juiz de Direito Marcelo Pizolati declarou nulo o ato de nomeação para o cargo de Gerente de Educação e Inovação e determinou ao réu a restituição aos cofres públicos dos valores que recebeu pelo exercício irregular da função. Piccoli chegou a ser afastado da legislatura pela própria Câmara de Vereadores. Reeleito em 2004, exerce novo mandato e não atua mais na SDR.
Ele foi condenado ainda ao pagamento de multa civil no exato valor do acréscimo patrimonial recebido no cargo na Secretaria Regional. Conforme a sentença, os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde o repasse, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês. O ex-Vereador alegou ao Judiciário que poderia exercer as duas funções porque havia compatibilidade de horários. No entanto, o MPSC demonstrou que a legislação impede o acúmulo independentemente da compatibilidade de horários.
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