04.12.2013

Vereadores de Içara são condenados pelo caso "cédulas marcadas"

A Justiça condenou três ex-vereadores, o ex-presidente da Cooperaliança e mais a indústria carbonífera Rio Deserto por prática de atos de improbidade administrativa no caso "cédulas marcadas", que aconteceu em Içara (SC),em 2011. Eles foram responsáveis por participar de um esquema para aprovação de uma lei que retirava poderes fiscalizadores da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Içara (FUNDAI) e extinguia uma área de proteção ambiental, favorecendo a empresa Rio Deserto,que pretendia minerar carvão na região.

A Justiça condenou três ex-vereadores, o ex-presidente da Cooperaliança e mais a indústria carbonífera Rio Deserto por prática de atos de improbidade administrativa no caso "cédulas marcadas", que aconteceu em Içara (SC),em 2011. Eles foram responsáveis por participar de um esquema para aprovação de uma lei que retirava poderes fiscalizadores da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Içara (FUNDAI) e extinguia uma área de proteção ambiental, favorecendo a empresa Rio Deserto,que pretendia minerar carvão na região.

A sentença condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Darlan Bitencourt Carpes, os ex-vereadores, Acirton Costa e Itamar Oloyde da Silva, e o ex-presidente da Cooperaliança, Pedro Deonízio Gabriel, além da empresa Rio Deserto. A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Içara.

Os ex-vereadores Acirton Costa e Itamar Oloyde da Silva foram condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos (maio/2011). Para o ex-presidente da Câmara e o ex-presidente da Cooperaliança, a Justiça estabeleceu que, além da perda da função pública, eles terão os direitos políticos suspensos por cinco anos e pagarão multa civil de 30 vezes o valor da remuneração que recebiam na época. A empresa Rio Deserto foi condenada ao pagamento de multa civil de 80 vezes o valor total da remuneração de um vereador em maio de 2011 e à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

A partir de representação encaminhada pelo "Movimento Içarense pela Vida", apontando crimes de corrupção para aprovação de lei que vise a beneficiar empresa com atividade potencialmente poluidora, o MPSC instaurou inquérito civil para apurar os fatos. Durante a investigação, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas de Criciúma (GAECO/Criciúma), com apoio das Polícias Militar e Civil,recolheu as cédulas usadas na votação do Projeto de Lei Municipal n. 009/2011,que foi aprovado e converteu-se em Lei Municipal n. 2.950/2011. Ficou constatado que as cédulas da votação secreta foram indevidamente marcadas com o objetivo de identificar a posição de cada vereador.

Na ação, explica-se que os ex-vereadores Acirton Costa e Itamar Oloyde da Silva foram os autores do PL 009/2011,que extinguia a área de preservação ambiental onde a Rio Deserto pretendia instalar a mineradora. De acordo com o Promotor de Justiça Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, os vereadores mantiveram contato direto e reuniões com a mineradora, agindo como verdadeiros representantes da empresa na Câmara de Vereadores. O ex-presidente da Câmara e o ex-presidente da Cooperaliança pressionaram os vereadores a votarem em favor no projeto, fraudando o sigilo da votação ao inserir marcação nas cédulas de votação.

A sentença é passível de recurso. (Autos n. 028.11.002854-3)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC